
ITCMD em previdência privada (PGBL/VGBL)
Dúvidas comuns
Solicitar análise
Planos de previdência privada são amplamente utilizados no planejamento sucessório.
A cobrança de ITCMD sobre esses valores, contudo, tem gerado controvérsias jurídicas relevantes no Brasil.
Diversos Estados passaram a equiparar valores de previdência privada a herança ou doação, exigindo ITCMD,
mesmo quando há beneficiário indicado, o que gera discussão jurídica consistente.
A fundamentação utilizada pelos fiscos estaduais varia, mas geralmente se baseia na interpretação de que os valores
acumulados integrariam o patrimônio do falecido e, portanto, estariam sujeitos à tributação.
Apesar de semelhantes, PGBL e VGBL possuem naturezas jurídicas distintas. Essas diferenças impactam diretamente
a análise da incidência de ITCMD na sucessão.
O PGBL possui características mais próximas de um plano de previdência tradicional, enquanto o VGBL se assemelha
a um seguro de vida com cobertura por sobrevivência. Essa distinção pode ser relevante na análise tributária.
O STF analisou a incidência de ITCMD sobre valores de previdência privada, fixando parâmetros importantes.
É essencial compreender o que foi decidido e o que não foi, evitando interpretações equivocadas.
A decisão estabeleceu diretrizes que impactam diretamente a forma como os Estados podem ou não exigir o tributo,
criando precedente relevante para casos semelhantes.
A discussão costuma afetar beneficiários de PGBL ou VGBL, herdeiros em inventário e situações em que houve exigência
ou pagamento de ITCMD. Nem todos os casos se enquadram.
É necessária análise individualizada para verificar se há fundamento jurídico para questionar a cobrança ou buscar
a restituição de valores eventualmente pagos.
A análise envolve exame documental, enquadramento jurídico e avaliação de viabilidade.
A atuação ocorre apenas quando há base jurídica consistente, sem promessa de resultado.

Em regra, valores de PGBL e VGBL com beneficiário indicado não integram o inventário, sendo pagos diretamente aos beneficiários.
Contudo, há discussões específicas em determinadas situações.
Não. A cobrança varia conforme a legislação de cada Estado. Alguns exigem o tributo, outros não, e há Estados com legislação em discussão.
Sim. Há prazos legais para questionar cobranças ou solicitar restituição de valores pagos.
A análise do prazo aplicável depende das circunstâncias de cada caso.
Sim, desde que observados os prazos legais. A análise verificará se há fundamento para pleitear a restituição dos valores.